DECRETO Nº 108, DE 10 DE JUNHO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais:
DECRETA:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estruturação do setor de compras, no âmbito do Município de São Miguel, vinculado à Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, estabelece atribuições e procedimentos para sua implantação.
Art. 2º O Setor de Compras, vinculado à Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, interesse público e transparência, realizando suas atividades em conformidade com as disposições da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, e demais legislações reguladoras da Administração Pública, pertinente à sua área de atuação.
Capítulo II
DO SETOR DE COMPRAS
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES E FINALIDADE
Art. 3º Fica instituído, na Estrutura da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento do Município de São Miguel, o Setor de Compras, o qual compete assistir direta e imediatamente ao Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, assim como, ao Prefeito Municipal, nos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, tem como finalidade atuar como instrumento de planejamento e centralização das compras públicas, proporcionando à administração o acompanhamento dos procedimentos licitatórios pertinentes à aquisição de bens e serviços da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º O Setor de Compras, terá as seguintes competências:
I - centralizar a realização dos procedimentos de compras de interesse dos órgãos e entidades da Administração Municipal, acompanhar os procedimentos licitatórios, respeitadas as competências legais do setor, relativas às compras pelos referidos órgãos e/ou entidades da Administração Municipal;
II - formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da Administração Municipal;
III - estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal, quanto aos procedimentos licitatórios;
IV - gerenciar o Sistema de Compras e Registro de Preços do Município de São Miguel;
V - propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de São Miguel e no âmbito do Sistema de Compras e Registro de Preços;
VI - fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;
VII - aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;
VIII - desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;
IX - prestar orientação e apoio técnico-operacional aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratações de serviços;
X - disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;
XI - realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela Administração Municipal;
XII - propor aos órgãos/entidades ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio da Administração Municipal;
XIII - exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º O Setor de Compras, terá a seguinte estrutura básica organizacional e cujas funções serão ocupadas por agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e/ou em comissão já existentes na estrutura administrativa da SAFIN;
I – 01 (um) Chefe do Setor de Compras, cuja função será exercida, mediante designação do Chefe do Poder Executivo, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que possua qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes ao setor;
II - 01 (um) Encarregado da Divisão de Orçamento, Contratos, Termo de Referência e Editais; cuja função será exercida, mediante designação do Chefe do Poder Executivo, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que possua qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes ao setor;
III - 01 (um) Encarregado da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais; cuja função será exercida, mediante designação do Chefe do Poder Executivo, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado e que possua qualificação técnica compatível com o exercício das atribuições inerentes ao setor;
IV - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 6º Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração de lotação de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e/ou em comissão, necessários a plena operacionalização das atribuições do Setor de Compras, através de ato próprio desde que haja a livre concordância dos mesmos.
Parágrafo único. Fica o Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, autorizado a baixar ato próprio sobre instruções normativas inerentes a procedimentos administrativos relativos a compras, a serem observados pelos órgãos da administração municipal, bem como sobre atribuições e qualificações para ocupação de cargos referidos no caput deste artigo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a criar unidade orçamentária e abrir crédito especial em favor do Setor de Compras, para atender aos ditames deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel/RN, 10 de junho de 2021
CÉLIO GONÇALVES DE QUEIRÓZ
Prefeito Municipal
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